Ir para o conteúdo principal

    CONTRATO DE EDIÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

    RA BARROS ME., sob o nome fantasia Cartola Editora, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Paraná, 137, apartamento 46A, no bairro do Brás, na Cidade de São Paulo, com inscrição no CNPJ nº. 31.298.135/0001-09, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada EDITORA e:

    Aqui denominado(a) AUTOR(A), de comum acordo, ajustam o seguinte contrato para a publicação do(s) texto(s)  citados acima, doravante denominado(s) CONTO(S), conforme as cláusulas abaixo:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – O(A) AUTOR(A) cede e transfere à EDITORA o direito de editar, imprimir e comercializar o(s) referido(s) CONTO(S), nos formatos impresso e digital, como parte do livro criado a partir de concurso literário, doravante denominado ANTOLOGIA, em quantas edições forem necessárias, por cuja originalidade e autoria se declara responsável.

    1.1 – Pela abundância de textos impressos e digitais, publicados por qualquer meio e em especial na Internet, as partes pactuam que o(a) AUTOR(A) terá total responsabilidade pelo declarado no caput sobre seu(s) CONTO(S), aqui considerado tanto pelo seu conteúdo principal, como pelo acessório que eventualmente venha a acompanhá-lo, declarando antecipadamente que esta não constitui violação de direito autoral de outrem.

    1.2 – O(A) AUTOR(A) é o único responsável pela criação do(s) CONTO(S), estando a EDITORA sem qualquer responsabilidade civil ou criminal pelo conteúdo do mesmo, comprometendo-se o(a) AUTOR(A) a ressarcir a EDITORA por quaisquer prejuízos ou despesas oriundas da desobediência ao item 1.1 deste contrato.

    1.3 – A presente contratação constitui apenas a transferência de exploração econômica (direitos patrimoniais) sobre os direitos autorais, não constituindo responsabilidade solidária na criação do(s) CONTO(S), nos termos da previsão legal do artigo 184 do Código Penal, artigo 927 do Código Civil, Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9610/98) e demais atinentes.

    CLÁUSULA SEGUNDA – A cessão dos direitos patrimoniais sobre o(os) CONTO(S) dar-se-á de forma não exclusiva e definitiva, em caráter irrevogável e irretratável, sem qualquer espécie de limitação, à EDITORA, que poderá nos termos da lei, reproduzir a ANTOLOGIA em todo o território nacional ou em outros países, podendo, ainda, autorizar sua tradução para quaisquer outros idiomas, constituindo a EDITORA sua mandatária para que possa proteger livremente a ANTOLOGIA, cabendo sua exploração econômica através de qualquer meio técnico, informatizado, eletrônico ou audiovisual (impresso, internet, download, e-book, audiolivro, adaptações para TV e cinema, e etc.), produzindo quantas edições ou tiragens entender ser economicamente viáveis, devendo, ainda, a EDITORA suportar integral e exclusivamente os riscos das edições.

    2.1 – Os direitos morais do(da) AUTOR(A) são inalienáveis e irrenunciáveis. O(A) AUTOR(A) deverá sempre ser citado na mídia onde sua obra for publicada, conforme os termos da previsão legal do artigo 184 do Código Penal, artigo 927 do Código Civil, Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9610/98) e demais atinentes.

    2.1 – O(A) AUTOR(A) poderá produzir, publicar, editar ou contratar, como autor(a), coautor(a), ou mesmo colaborador(a), qualquer livro ou material semelhante, utilizando o(s) CONTO(S) em questão, em qualquer suporte, livremente, sem quaisquer restrições por parte da EDITORA.

    CLÁUSULA TERCEIRA – O preço de capa e o número de exemplares de cada edição serão fixados a critério da EDITORA.

    3.1 – A EDITORA pode optar por realizar o lançamento da ANTOLOGIA na modalidade de financiamento coletivo (crowdfunding), isto é, disponibilizar o título para venda em seu site na Internet ou através de plataformas parceiras, e só realizar o lançamento se a tiragem mínima inicialmente estipulada for atingida.

    CLÁUSULA QUARTA - A título de direitos autorais, o(a) AUTOR(A) receberá, na venda posterior ao lançamento da ANTOLOGIA, os seguintes percentuais (divididos entre os outros autores da ANTOLOGIA):

    • 10% (dez por cento) nas publicações impressas e comercializadas em lojas físicas, eventos e na loja virtual da EDITORA, calculado sobre o valor de capa;

    • 30% (trinta por cento) nas publicações impressas e comercializadas por parceiros (impressão sob demanda), calculado sobre o valor líquido recebido pela EDITORA;

    • 40% (quarenta por cento) nas publicações digitais (e-book), calculado sobre o valor líquido recebido pela EDITORA; e,

    • 10% (dez por cento) nas publicações digitais (audiolivro), calculado sobre o valor líquido recebido pela EDITORA.

    4.1 – Em se tratando de uma ANTOLOGIA com diversos autores, ratificamos que os valores acima são referentes ao total de direitos autorais, que será dividido de forma igualitária entre todos os participantes.

    4.2 – EVENTOS DE LANÇAMENTO e FINANCIAMENTOS COLETIVOS (crowdfunding) têm por finalidade custear a edição da ANTOLOGIA, sendo assim, sobre estes recebimentos não incidirá remuneração autoral.

    4.3 – A EDITORA se reserva o direito de disponibilizar, ao seu exclusivo critério, trechos da ANTOLOGIA para download gratuito, ou até mesmo a ANTOLOGIA na íntegra.

    4.4 – A EDITORA poderá distribuir gratuitamente parte da tiragem de cada edição, a título de divulgação da ANTOLOGIA, e não haverá remuneração autoral sobre essas quantidades. Em suas prestações de contas, a EDITORA indicará as quantidades de exemplares distribuídos gratuitamente.

    CLÁUSULA QUINTA – O(A) AUTOR(A) poderá acompanhar a prestação de contas das vendas da ANTOLOGIA através do site da EDITORA, em sua área pessoal no portal, acessível com login próprio e senha. Em caso de indisponibilidade, o(a) AUTOR(A) poderá solicitar prestação de contas à EDITORA em qualquer momento. Os direitos autorais serão imediatamente devidos após a liquidação da fatura ou duplicata correspondente à venda. No caso de valores devidos inferiores a R$ 100,00, a EDITORA se reserva o direito de aguardar o próximo período de três meses para que o valor acumulado ultrapasse R$ 100,00.

    5.1 – A EDITORA agendará o pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do pedido de prestação de contas, que será também o prazo para anunciar alguma discordância da mesma. Passado esse prazo sem pronunciamento, fica a prestação de contas tida como certa e aceita pelo(a) AUTOR(A).

    CLÁUSULA SEXTA – Caso o(a) AUTOR(A) decida adquirir exemplares da ANTOLOGIA, seja para venda, distribuição gratuita ou evento de lançamento, sem a participação da EDITORA, a EDITORA lhe oferecerá exemplares com descontos expressivos no valor de capa.

    6.1 – Ao solicitar exemplares da ANTOLOGIA, o(a) AUTOR(A) deverá se responsabilizar pelo frete do envio dos exemplares, em modalidade que será por ele sinalizada no momento do pedido.

    CLÁUSULA SÉTIMA – A EDITORA poderá contratar a coedição da ANTOLOGIA com outras editoras e/ou instituições, desde que preservadas as obrigações estabelecidas neste contrato.

    CLÁUSULA OITAVA – A EDITORA e o(a) AUTOR(A) comprometem-se a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos obtidos em função das atividades envolvidas na publicação e na comercialização da ANTOLOGIA, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, de ambas as partes.

    8.1 – A obrigação de confidencialidade e sigilo se estende à exposição do nome e da imagem do(a) AUTOR(A) e do nome da marca da EDITORA em quaisquer sites de internet, perfis e comentários em redes sociais, exceto quando se tratar de campanha de marketing para a divulgação ou promoção da ANTOLOGIA.

    8.2 – A violação desta cláusula implicará a responsabilização civil e criminal por quaisquer danos causados à outra parte e/ou terceiros, além do pagamento de multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) à parte lesada.

    CLÁUSULA NONA – As partes elegem o foro da Cidade São Paulo para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.

    E assim ajustados nesta empreitada cultural, firmam o presente através de assinatura eletrônica registrada ao final deste.